São Paulo, domingo, 13 de março de 1994
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Prestações seguirão URV

A partir de abril as prestações da casa própria, em contratos pela equivalência salarial, passarão a acompanhar a variação da URV.
Se o contrato prevê repasse em 30 dias, o reajuste de abril já vai incorporar a variação da URV em março. Nos contratos com repasse em 60 dias, a mesma variação da URV será aplicada à prestação de maio. A prestação de abril ainda vai se basear nos índices da política salarial anterior à URV.
Nos contratos pela equivalência salarial plena com repasse em 60 dias, a prestação de abril vai subir entre 30,25% (datas-bases dos grupos A, C e D) e 80,86% (grupo B). Mas, se a data-base anual do mutuário foi em fevereiro, sua prestação de abril aumentará 86,29%, por causa dos 3% reais aplicados uma vez por ano.
Nos contratos pela equivalência parcial, com reajuste apenas uma vez por ano, o sistema será semelhante, observando também a cláusula sobre repasse em 30 ou 60 dias. O reajuste de abril no repasse em 60 dias, para mutuário com data-base em fevereiro, será de 2.932,0615%.

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