São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994 |
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TCE considera irregular contrato para manutenção de equipamentos
FREDERICO VASCONCELOS
A manifestação –tomada por unanimidade– confirma suspeitas levantadas pela Folha em 22 de setembro de 1992. A contratação, no valor equivalente a US$ 1,7 milhão, foi considerada desnecessária, porque o contrato de aquisição do sistema já exigia a manutenção e assistência técnica por conta do fornecedor. A compra faz parte das aquisições –sem licitação– de equipamentos israelenses realizadas na gestão do então secretário de Segurança Pública, Luiz Antônio Fleury Filho, e em investigação por suspeita de superfaturamento. O TCE também entendeu que o edital tornava a concorrência dirigida, pois o licitante deveria estar credenciado pelo fabricante e comprovar experiência na manutenção daquele equipamento. O conselheiro-relator Antônio Roque Citadini despachou o processo à PM, que terá 30 dias para se defender ou tomar medidas que julgar cabíveis. O processo ainda será submetido a julgamento pelo plenário do TCE. A contratação da Trace –a mesma empresa que intermediou as importações de Israel– gerou controvérsia entre juristas. Ouvido pela Folha na época, Ives Gandra Martins considerou que a empresa só estaria impedida de participar da licitação se tivesse sido condenada. Miguel Reale Júnior disse que, "se o negócio não foi lícito no nascedouro, ou seja, se há um inquérito para apurar suspeitas na venda, a empresa não tem condições básicas para participar da licitação, pois não preenche os requisitos de idoneidade e moralidade". O presidente da comissão de licitação, capitão José Roberto Dus, disse que nas relações entre a empresa e a PM "não consta nenhum ato condenatório". A Trace, a General Security do Brasil e a Control retiraram o edital, mas apenas a Trace apresentou proposta. O contrato da aquisição do sistema "trunking" estabelece como objeto "a compra e venda de equipamentos, peças de reposição, bem como assistência técnica e manutenção dos mesmos bens". A PM valeu-se do artigo 11.1 do mesmo contrato, segundo o qual, "a assistência técnica e manutenção após o período de garantia" (um ano) "será facultativa, a critério do comprador". Texto Anterior: Galvão concede perícia pedida por Collor; julgamento será em abril Próximo Texto: Candidato tem lista de adesões Índice |
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