São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994
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Procuradoria recebe mais 16 ações contra empresários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal encaminhou ontem à Procuradoria da Fazenda Nacional mais 16 processos contra 12 empresas depositárias infiéis do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com os respectivos pedidos de prisão de seus dirigentes. Segundo a Receita, o débito dessas empresas com IRRF e IPI soma cerca de US$ 12,7 milhões.
Com esse novo lote, sobe para 104 o número de processos contra empresas que não estão repassando IRRF e IPI ao governo enviados pela Receita à Procuradoria. Esses processos envolvem 66 empresas, cuja dívida total é da ordem de US$ 40,6 milhões.
Sigilo
Até ontem, porém, a Procuradoria da Fazenda só havia ajuizado três ações na Justiça, contra uma empresa de Sergipe e duas do Rio Grande do Sul. Os nomes das empresas não foram revelados, porque a Justiça ainda não decretou a prisão e a Receita alega sigilo. Cabe ao juiz, em cada caso, decidir se torna público o nome dos processados, de acordo com a legislação que regulamenta o assunto.
Estes são os primeiros pedidos de prisão de depositários infiéis de impostos feitos à Justiça com base na medida provisória 427. Ela simplificou a decretação de prisão por 90 dias de empresários que não estejam repassando os impostos ao governo.
Justiça
A medida provisória também possibilita que a prisão seja pedida à Justiça diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Feito o pedido, a Justiça cita os depositários infiéis, que têm prazo de dez dias para pagar seus débitos ou depositar o dinheiro em
juízo –caso queira contestar a ação.
Esta semana, a Procuradoria da Fazenda Nacional já solicitou à Justiça Federal a prisão dos dirigentes de três empresas depositárias infiéis de Imposto de Renda e IPI.

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