São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994
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Administradoras decidem que os contratos ficam em cruzeiro real

DA REPORTAGEM LOCAL

Os consórcios não vão utilizar ainda a URV, apesar de a MP 434 estipular que todos os contratos feitos a partir do último dia 15 devam ser expressos no novo indexador. Entre as exceções, não estão os consórcios.
Entretanto, existe uma controvérsia sobre o fato de as administradoras estarem ou não desobedecendo a MP. Para o advogado Mário de Azevedo Marcondes não há desobediência, por causa do tipo de contrato usado pelas empresas do setor. "Elas vendem uma quota, que corresponde a um percentual do preço de um bem, administram os recursos e depois compram os bens para os consorciados. Não realizam uma venda mercantil", explica.
Suponha um grupo, com duração de 50 meses, para a compra de um Santana. O consorciado paga mensalmente 2% do preço do carro. Se este preço aumentar, a prestação precisa ser reajustada na mesma proporção, para a compra do carro seja possível.
Segundo Egídio Módolo, presidente da Abac (Associação Brasileira das Adminitradoras de Consórcio), se as empresas fizessem a conversão para URV, não poderiam reajustar as prestações em prazo menor que 12 meses. E se o preço do bem aumentasse neste período, o grupo não teria dinheiro suficiente para adquirí-lo.

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