São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994
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A empresa binacional brasileiro-argentina

LIGIA MAURA COSTA

A integração entre empresas de países diferentes está na pauta do dia. É muito importante a escolha do instrumento jurídico mais adequado aos interesses dos empresários. No caso de associações entre empresas brasileiras e argentinas, a melhor alternativa é utilizar as vantagens do Tratado para o estabelecimento de um estatuto das empresas binacionais brasileiro-argentinas, assinado em 6 de julho de 1990.
A empresa binacional é uma sociedade como qualquer outra, em relação a sua forma e administração, estando sujeita, portanto, a legislação societária do país de sua sede, isto é, a brasileira ou argentina. O objeto da binacional poderá ser toda e qualquer atividade econômica permitida pelas respectivas legislações.
Para certificar a constituição e o funcionamento da binacional foi criado um órgão denominado autoridade de aplicação. A ele compete emitir o certificado provisório e o definitivo de empresa binacional, acompanhar o seu funcionamento e desqualificá-la, em caso de violações ao Tratado ou à legislação nacional.
O registro de uma binacional é como o de qualquer outra sociedade. No Brasil, esse registro é feito na Junta Comercial, na Argentina, no Registro Público de Comércio. Há porém uma pequena diferença. Além dos documentos usuais para o registro de uma sociedade deve-se, também, apresentar o certificado provisório emitido pela autoridade de aplicação.
Entretanto, esse certificado somente será outorgado após o exame formal, por esse órgão, de um acordo de base assinado pelas partes contratantes. Esse acordo deverá respeitar alguns requisitos. O principal deles refere-se a participação dos investidores no capital social da empresa. Na verdade, 80% do capital da sociedade deverá pertencer a investidores brasileiros e argentinos, sendo que a participação mínima desses investidores deverá ser de 30%. Consequentemente, apenas 20% do capital da binacional pertencerá a investidores de terceiros países.
A binacional goza de um certo número de vantagens. Por exemplo, são totalmente livres os aportes em moeda, em bens de capital e equipamentos para a constituição da binacional e para a remessa de lucros. Esse tratamento especial aplica-se, também, às filiais, sucursais ou subsidiárias da binacional.
Além disso, a binacional desfrutará das mesmas vantagens e benefícios que as empresas nacionais de ambos os países. Nesse sentido, citamos quatro pontos de importância vital: a tributação interna; o acesso ao crédito interno; o acesso a incentivos de promoção industrial; e o acesso às compras e contratos do setor público.
Por fim, para que os empregados da binacional possam circular livremente entre os dois países, os governos brasileiro e argentino comprometeram-se a facilitar a livre circulação dessas pessoas. Esse compromisso refere-se basicamente aos vistos de permanência temporária ou definitiva e ao reconhecimento dos diplomas obtidos nos respectivos países.
Estas são as principais vantagens da criação de uma empresa binacional brasileiro-argentina. É certo que esta forma de associação de empresas responde satisfatoriamente às considerações econômicas e financeiras dos empresários brasileiros e argentinos.

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