São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994
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Fazenda prorroga parcelamento da Cofins

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda prorrogou por mais um mês, até o dia 15 de abril, o prazo para as empresas requererem o parcelamento em 80 meses de seus débitos relativos à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A prorrogação está prevista na Portaria nº 128, assinada pelo ministro Fernando Henrique Cardoso no último dia 15.
A Cofins, que é paga pelas empresas com base no seu faturamento bruto mensal, equivale a 2% do total das notas fiscais emitidas no mês.
Cálculo
Para pedir à Receita Federal o parcelamento de seu débito, a empresa deve primeiro calcular o valor total de sua dívida. A alíquota de 2% da Cofins incide sobre o valor obtido em cada mês.
O resultado deve então ser convertido em Ufir (Unidade Fiscal de Referência) do primeiro dia útil do mês seguinte ao do faturamento e, depois, calculada multa de 20% sobre o total.
Além disso, são acrescidos juros de 1% ao mês sobre o principal do débito (excluído o valor da multa), a partir do mês seguinte ao vencimento até a data do pagamento.
Arrecadação
A Cofins, que substituiu o Finsocial, foi alvo de batalhas judiciais. As empresas alegavam a inconstitucionalidade da contribuição por ter a mesma base de cálculo do PIS. Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a cobrança da Cofins, no início de dezembro do ano passado, a arrecadação dessa contribuição passou de US$ 500 milhões para US$ 650 milhões mensais.
A Receita Federal espera arrecadar cerca de US$ 8,2 bilhões com a Cofins neste ano.
Segundo o secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, até o último dia 10 a arrecadação de impostos e contribuições federais somava aproximadamente US$ 2 bilhões. "Isso é 40% da meta de arrecadação para este mês", afirmou o secretário.

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