São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 1994
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Prisões em crise

A fuga de presos de um presídio do Ceará, que incluiu a tomada de vários reféns –entre os quais o cardeal-arcebispo de Fortaleza, d. Aloísio Lorscheider–, atraiu, pela sua chocante brutalidade, a atenção de todo o país nos últimos dois dias. De fato, o caso no Ceará, apesar do destaque que recebeu, constitui apenas mais um numa longa lista de conflitos, rebeliões e protestos que há tempos ressaltam o inquietante estado de falência do sistema prisional do país, bem como a necessidade de reformas profundas.
Uma medida que poderia contribuir muito nesse sentido seria a reformulação das normas penais, que recorrem excessivamente a penas de privação da liberdade. É um viés que pode aparentemente satisfazer a uma eventual ânsia de vingança, mas que na verdade se revela contrário aos interesses da sociedade.
Seria muito mais adequado limitar a prisão para criminosos que representem perigo físico concreto. Delitos leves poderiam ter penas alternativas, como multas pesadas e prestação de serviços comunitários. A sociedade só teria a ganhar.
Haveria, desde logo, um desafogo dos presídios superlotados, o que ensejaria maior controle e melhor administração das penitenciárias. Em segundo lugar, delinquentes leves não seriam misturados aos realmente perigosos, circunstância que faz da suposta reeducação uma aula do crime. Há por fim o efeito financeiro positivo, já que o ônus do contribuinte seria atenuado.
É evidente que uma mudança como essa não resolveria a crise das prisões de uma vez, nem erradicaria completamente –embora sem dúvida contribuisse para evitar– episódios pontuais como o que envolveu d. Aloísio. Só medidas ousadas e profundas que ataquem o problema pela raiz, no entanto, podem evitar que continue a deterioração progressiva do sistema prisional, cujas repercussões sobre os níveis de violência e insegurança enfrentados por toda a sociedade seriam tão diretas quanto nefastas.

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