São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 1994
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Projeto pode ir sem metas

DA SUCURDAL DE BRASÍLIA

O projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 1995 pode chegar ao Congresso sem a especificação de metas quantitativas a serem cumpridas.
Entre elas, por exemplo, número de habitações e escolas a serem construídas ou quilômetros de estradas a serem pavimentados.
Introduzida a partir da LDO para 1994, esta quantificação define previamente em que prioridades deverão ser distribuídos os recursos no momento de elaborar o Orçamento da União.
O estabelecimento de metas da LDO esbarrou na lentidão da reforma constitucional e no atraso do Orçamento de 1994. A revisão do Orçamento foi atrasada ainda mais pela greve dos funcionários da SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças), que durou 42 dias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define como o governo vai cumprir seus gastos durante o ano.

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