São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Conheça as dicas para pagar menos IR

VERA BUENO DE AZEVEDODA REPORTAGEM LOCAL

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 94, ano-base 93, foi adiado para o dia 16 de maio.
Mas é bom fazer já as contas para ver se tem imposto a pagar. Neste caso, você pode quitá-lo em 29 de abril e escapar do reajuste da Ufir "cheia", superior a 40%.
Existem, entretanto, diversos abatimentos e deduções permitidos pela Receita Federal, que podem diminuir seu imposto a pagar ou aumentar sua restituição, diz a tributarista Elizabeth Libertuci.
Casal - Um casal pode declarar em conjunto ou separamente. Em geral, fazer duas declarações é vantajoso, porque quanto maior a renda, maior o imposto devido.
Isto ocorre porque a tabela de cálculo do imposto devido é progressiva. Em 93, a parcela da renda até 12.000 Ufir era isenta, a que vai de 12.000 a 23.400 Ufir tributada em 15% e a que excede 23.400 Ufir, em 25%.
Assim, se um dos cônjuges já tiver renda superior a 23.400 Ufir, por exemplo, toda a renda do outro, somada à dele na declaração conjunta, será tributada em 25%.
Bens - Havendo rendimento de bens comuns, o ideal é colocá-lo na declaração do cônjuge que tiver a menor renda. Aluguéis, por exemplo, podem entrar na declaração da mulher, mesmo que os recibos estejam em nome do marido.
Dependentes - É permitida dedução da renda bruta de até 480 Ufir por dependente. Eles podem ser incluídos na declaração do marido ou da mulher, mas não nas duas ao mesmo tempo.
Estas deduções podem ainda ser divididas. Se o casal tiver dois filhos, por exemplo, um pode ir para a declaração do marido e outro para a da mulher.
Instrução - As despesas com ensino, dos dependentes e do declarante, também são dedutíveis da renda bruta, até o limite de 650 Ufir por pessoa. Gastos feitos em favor do próprio contribuinte precisam constar de sua declaração.
Saúde - Despesas com médicos, hospitais, dentistas etc. podem ser deduzidas, sem limite. Mas, se o casal declara em separado, elas devem ir para a declaração do beneficiado pelo tratamento, em nome de quem deve estar o recibo.
Se a mulher fez uma cirurgia e os recibos estão em nome do marido, por exemplo, nenhum dos dois pode beneficiar-se deste abatimento. Mas isto dificilmente seria detectado pela Receita.

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