São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Cuidado ao comprar imóvel

Quem for comprar um imóvel com financiamento direto da construtora ou incorporadora, ou fazer a conversão de um empréstimo para URV, deve ficar atento às cláusulas de correção dos contratos.
Ocorre que o Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas de São Paulo) está dando as seguintes orientações às empresas do setor:
1 - que elas incluam em seus contratos uma cláusula, segundo a qual, a cada 12 meses, haja uma comparação entre a URV e outro índice (de preferência o do Sinduscon, o CUB). Caso a variação deste índice seja superior à da URV, a diferença será cobrada do devedor;
2 - que o aumento das prestações e do saldo devedor, a cada 12 meses, acompanhe a variação acumulada deste índice pactuado;
3 - que se estipulem reajustes por prazo inferior a 12 meses, caso a legislação venha a permitir.
Assim, não haveria a garantia de que o comprometimento de sua renda na compra do imóvel fosse mantido após 12 meses.
Suponha que você ganhe 5.000 URVs por mês. E que compre um apartamento comprometendo 30% de sua renda na prestação, ou seja, 1.500 URVs. Se, ao final de 12 meses, a variação do índice do Sinduscon superar a da URV, o comprometimento de sua renda pode subir para 40%, por exemplo.
Apenas para que você tenha uma idéia, no mês passado (março), a variação do CUB foi de 55,58%, contra 43,79% da URV.
Além disto, o sindicato já manifestou a possibilidade de ingressar na Justiça contra o artigo 7º da medida provisória 457.
Por este artigo, os contratos que não estiverem em URV na data de emissão do real deverão ser convertidos segundo critérios estabelecidos em lei e de acordo com a data de pagamento da obrigação.
Para o Sinduscon, a obrigatoriedade da conversão é inconstitucional, porque altera os contratos, que não podem ser mudados sem a concordância das partes.

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