São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Segurado pode manter emprego

DA REDAÇÃO

O projeto aprovado no Congresso eliminou um dispositivo da medida provisória original que vinha preocupando muita gente prestes a se aposentar.
O segurado que entra com o pedido da aposentadoria não precisa mais se desligar do emprego para que passe a receber o benefício.
Segundo Wladimir Novaes Martinez, foi mantida a regra de que, no cálculo da média dos 36 últimos salários de contribuição, deve ser excluído o 13º. Como o salário-de-contribuição observa um teto, a inclusão do 13º nos meses de dezembro beneficiava uns e era inócua para outros, ferindo o princípio da isonomia.
O projeto prevê a dispensa da contribuição de aposentado que volta a trabalhar. O valor descontado até a vigência da lei será devolvido, com correção, quando o aposentado se afastar definitivamente do emprego.

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