São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Contrato em URV é ilegal, diz advogado

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O uso da URV em contratos de locação residencial é ilegal. A afirmação é do advogado e conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nélson Kojranski.
Ele diz que a URV, como um índice de correção monetária com variação diária, entra em conflito com a lei 8.178, de 1991, incorporada à Lei do Inquilinato, de 1992, que prevê o reajuste semestral.
"Enquanto a URV não se converter em real, é um indexador e conflita com a Lei do Inquilinato", diz.
O advogado afirma que a medida provisória que instituiu a URV é uma lei geral. Na sua interpretação, uma regra geral –se não for expressamente revogada– não pode se sobrepor a uma específica, característica da lei que define a semestralidade.
Desse modo, segundo Kojranski, um contrato firmado em URV pode ser corrigido com uma ação judicial. "O juiz tem todas as condições de declarar a nulidade desse contrato em URV e subordinar a correção do aluguel aos índices de correção previstos na lei", diz.
Para os advogados Gofredo da Silva Telles, Márcio Bueno e Waldir de Arruda Miranda Carneiro, a lei 8.178 ficou invalidada automaticamente pela medida provisória –que tem força de lei– que criou a URV. Segundo eles, a lei posterior revoga a anterior se esta dispõe diversamente da primeira.
Telles afirma que essa nova lei é geral sim, mas se aplica a casos específicos. "Se for aplicado esse princípio doutrinário, nenhum plano econômico entraria em vigor porque todos são gerais", diz Márcio Bueno.
Para Waldir Carneiro, pode haver ilegalidade somente nos casos de contratos em curso por tempo determinado.(CRM)

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