São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 1994
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AS PROPOSTAS DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA REVISIONAL EXCLUSIVA

Autor: Deputado Gonzaga Mota (PMDB-CE)
1- Emenda constitucional altera o artigo 60 da Constituição, permitindo que a revisão seja feita por assembléia revisora exclusiva
2- Eleição de 300 constituintes exclusivamente para fazer as mudanças na Constituição, no próximo mês de maio
3- Início da revisão em 15 de julho e encerramento em 15 de dezembro, para que o futuro presidente tome posse já com a Constituição definida
4- A assembléia exclusiva não poderia alterar as cláusulas pétreas (a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais)
5 - Concluída a revisão, a assembléia seria dissolvida.
Autor: Deputado Alberto Goldman (PMDB-SP)
1 - Emenda constitucional alterando o artigo 60, para permitir que a revisão seja feita por assembléia revisora exclusiva
2 - Eleição de 150 pessoas em 1995, exclusivamente para fazer a revisão, que seriam indicadas pelos partidos políticos
3 - A revisão teria duração de seis meses
4 - A assembléia exclusiva não poderia alterar as cláusulas pétreas
5 - Concluída a revisão, a assembléia seria dissolvida e os constituintes impedidos de disputar a primeira eleição realizada após o encerramento dos trabalhos.
Autor: Senador José Sarney (PMDB-AP)
1 - Emenda modificaria os artigos 60, 61, 62, 63 e 64 da Constituição, permitindo que ela seja reformada pelo Congresso (nesse caso não seria exclusivo) por meio de revisão, quando o objetivo for tratar da organização de poder, discriminação das competências estatais, magistratura e ministério público, liberdades públicas e defesa do Estado
2 - Em caso de revisão, as cláusulas pétreas não poderiam ser alteradas
3 - Para a reforma geral da Constituição, propõe convocação de assembléia constituinte exclusiva, por voto de dois terços do Congresso
4 - As deliberações seriam por maioria absoluta de votos e a assembléia seria dissolvida após a conclusão dos trabalhos
5 - A reforma geral seria realizada no período de 1º. de agosto de 95 a 30 de junho de 96.

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