São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 1994 |
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`Protocolo originou operação fraudulenta'
FREDERICO VASCONCELOS
Ele entendeu que o protocolo não autorizava o Estado a celebrar contratos comerciais, mas "foi utilizado como cobertura para a assinatura dos contratos". "Os procedimentos administrativos que antecederam a celebração desses contratos não passaram de um engodo, já que, desde o início, todos estavam direcionados à compra dos equipamentos ofertados pela Trace". Sollberger afirma que, embora Quércia tenha procurado negar o vínculo entre o protocolo e os contratos, o próprio ex-governador "deixou documentalmente registrada essa vinculação". Foi no despacho firmado por Quércia no dia 26 de abril de 1989, aprovando os limites para importação pelas duas secretarias, objetivando "a importação de equipamentos tecnocientíficos no âmbito do protocolo". Posteriormente, Quércia firmou dois decretos dispondo sobre crédito suplementar para essas importações. "Verifica-se, de modo inequívoco, que seis meses antes da lavratura dos primeiros contratos de importação, Quércia já indicava que os produtos seriam de procedência israelense, nos termos do protocolo por ele firmado com seu amigo e padrinho de casamento", afirma Sollberger. O suprocurador concluiu que "foi tomada originariamente por Quércia a decisão de importar os equipamentos israelenses, sem licitação, de modo a beneficiar a Trace". "Tamanho foi o embuste, que até o Tribunal de Contas do Estado foi induzido em erro, para justificar as despesas", afirmou Sollberger. Texto Anterior: Culpa Próximo Texto: Quércia é denunciado ao STJ por estelionato Índice |
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