São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

`Protocolo originou operação fraudulenta'

FREDERICO VASCONCELOS
DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O subprocurador-geral da República Paulo Sollberger diz que "o malsinado protocolo" firmado em dezembro de 1988 por Quércia e pelo ex-cônsul de Israel Tzvi Chazan "serviu como ponto de partida, uma cortina de fumaça, para a consecução de uma operação fraudulenta contra o patrimônio público".
Ele entendeu que o protocolo não autorizava o Estado a celebrar contratos comerciais, mas "foi utilizado como cobertura para a assinatura dos contratos".
"Os procedimentos administrativos que antecederam a celebração desses contratos não passaram de um engodo, já que, desde o início, todos estavam direcionados à compra dos equipamentos ofertados pela Trace".
Sollberger afirma que, embora Quércia tenha procurado negar o vínculo entre o protocolo e os contratos, o próprio ex-governador "deixou documentalmente registrada essa vinculação".
Foi no despacho firmado por Quércia no dia 26 de abril de 1989, aprovando os limites para importação pelas duas secretarias, objetivando "a importação de equipamentos tecnocientíficos no âmbito do protocolo".
Posteriormente, Quércia firmou dois decretos dispondo sobre crédito suplementar para essas importações.
"Verifica-se, de modo inequívoco, que seis meses antes da lavratura dos primeiros contratos de importação, Quércia já indicava que os produtos seriam de procedência israelense, nos termos do protocolo por ele firmado com seu amigo e padrinho de casamento", afirma Sollberger.
O suprocurador concluiu que "foi tomada originariamente por Quércia a decisão de importar os equipamentos israelenses, sem licitação, de modo a beneficiar a Trace".
"Tamanho foi o embuste, que até o Tribunal de Contas do Estado foi induzido em erro, para justificar as despesas", afirmou Sollberger.

Texto Anterior: Culpa
Próximo Texto: Quércia é denunciado ao STJ por estelionato
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.