São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 1994 |
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Contratos passam para URV sem negociação
VERA BUENO DE AZEVEDO
Mensalidade escolar, planos de saúde e até alguns seguros já utilizam o novo indexador. Isso não quer dizer, entretanto, que o consumidor esteja satisfeito com as regras de conversão. Por se tratarem, na maior parte dos casos, de contratos de adesão, com regras fixadas unilateralmente pelas empresas, o poder de negociação do consumidor nas alterações é praticamente nulo. Assim, a regra prevista na medida provisória que instituiu a URV, de que a conversão dos valores dos contratos para o indexador só poderia ser feita mediante negociação entre as partes, não foi respeitada. As escolas particulares não consultaram os pais ou alunos para a conversão das mensalidades. Em São Paulo, algumas instituições seguiram a orientação do sindicato da categoria, aplicando sobre a média dos meses de novembro a fevereiro um aumento real de 12,4%, resultado de acordo salarial com os professores. Outras simplesmente transformaram em URV o valor da mensalidade de março em cruzeiros reais, já corrigida pelo indexador previsto no contrato. A situação não está sendo diferente com relação aos planos de saúde. Algumas administradoras já fizeram a conversão, imposta a seus associados. Mas a maioria deve enviar os carnês do próximo mês em URV. Se seguirem a orientação da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo, farão a conversão com base na média dos últimos quatro meses de 93, mais aumento real de 17% a 20%. Esse aumento, segundo o presidente da entidade, Arlindo de Almeida, refere-se ao repasse dos reajustes gerados pela conversão para URV das taxas e diárias hospitalares, além dos honorários. Almeida defende a negociação. Diz que o consumidor insatisfeito deve procurar um acordo. O que ocorre é que a maior parte dos contratos está sendo convertida para URV pela média de quatro meses, mais aumento real. Mas os salários foram convertidos simplesmente pela média, sem qualquer aumento. Resultado: o peso desses custos no bolso do consumidor ficou maior. Como os valores já em URV serão simplesmente transformados em real, esse comprometimento maior da renda será mantido. Para o Procon, órgão de defesa do consumidor, a negociação em contratos de adesão é difícil. Inclusive porque esses contratos geralmente contém cláusulas que permitem à empresa cancelá-los na data de vencimento. Texto Anterior: FHC faz campanha no anúncio da data Próximo Texto: BC diz que poupança "não será garfada" Índice |
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