São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 1994
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Bens de herança devem ser declarados

158) Meu pai faleceu em 1992, deixando apenas um imóvel. No inventário foi atribuído a esse imóvel o valor venal constante do IPTU de 1992, que é inferior ao valor que constou na declaração de 1992. A homologação da partilha ocorreu em maio/93. Que valor os herdeiros deverão informar em sua declaração de bens, o da declaração de 1992 ou o que constou no inventário?
Os bens recebidos por herança devem ser relacionados na declaração de bens dos beneficiários de forma destacada e pormenorizada, com indicação da espécie, nome, CPF do "de cujas" e valor constante do formal de partilha.

159) Eu e minha esposa somos aposentados pelo INSS, com mais de 70 anos e nossos rendimentos somados, foram inferiores a 13.000 Ufirs. Entretanto, temos três imóveis no valor de 114.020,94 Ufirs. Estou obrigado a apresentar a declaração? F.R.S. (Guaratinguetá - SP)
Se os rendimentos de aposentadoria foram inferiores a 13.000 Ufirs, se você não tiver outros rendimentos tributáveis e se o seu patrimônio total for inferior a 500.000 Ufirs, você está dispensado de apresentação da declaração.

160) Eu e minha mulher temos mais de 65 anos e somos aposentados pelo INSS. Em 93 recebemos 14.668,84 Ufir e 11.738,10 Ufir, respectivamente. Pelos comprovantes recebidos do INSS ambos temos rendimentos tributáveis. Está correto? F. S. (SP)
Não. Ambos gozam da isenção de 13.000 Ufir. Somente você deve apresentar a declaração, que estará isenta (rendimento tributável = 1.668,84). Anexe o comprovante recebido, mesmo sendo evidente o erro nele contido.

161) Sou engenheiro e recebo rendimentos do trabalho assalariado. Em 1993 adquiri diversos livros e revistas técnicas para meu aprimoramento profissional. Essas despesas podem ser deduzidas em minha declaração? E.R. (SP)
Não. A dedução de despesas realizadas com a aquisição de livros e revistas técnicas poderá ser feita somente por profissionais autônomos, quando necessárias ao desempenho de suas atividades desde que escrituradas em livro caixa.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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