São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
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Juiz considera ilegal concorrência do lixo

DANIEL CASTRO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça considerou ilegal a concorrência da Prefeitura de São Paulo para escolha da empresa que fará a coleta de lixo hospitalar na cidade, negócio orçado em US$ 10 milhões em quatro anos e meio.
O juiz Samuel Mourão Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que a concorrência, ao fixar preços mínimos para os serviços, fere a lei 8.666/93 (das licitações).
Segundo o juiz, que determinou nova edição da licitação, o critério do preço mínimo impede que a prefeitura receba propostas de preços mais baixos que os fixados.
No edital da concorrência, a prefeitura fixou preço mínimo de US$ 29,77 por tonelada de lixo hospitalar coletada.
Com isso, estariam eliminadas as empresas que propusessem preços de US$ 29,76, por exemplo.
Atualmente, a coleta de lixo hospitalar na cidade é feita pela empresa Vega Sopave, que cobra US$ 20,00, em média, a tonelada.
O juiz Mourão Neto determinou que prefeitura retifique o edital da licitação, eliminando o critério do preço mínimo, e que dê novo prazo para as empreiteiras.
A licitação para coleta de lixo hospitalar foi aberta em novembro de 93. Desde janeiro estava embargada pela Justiça.
A decisão do juiz foi proferida no último dia 3. É o resultado de ação impetrada pela SPL Construtora e Pavimentadora.
A prefeitura está analisando o despacho do juiz e ainda não decidiu se vai recorrer da decisão. A hipótese de abrir nova licitação não está descartada.
A decisão do juiz Mourão Neto poderá repercutir em outras licitações que estipulam preços mínimos, principalmente na da coleta de lixo doméstico, em andamento.
Essa concorrência tem orçamento de US$ 433,5 milhões, em quatro anos e meio. É a maior licitação já feita pela prefeitura, em volume de recursos.
O edital da licitação é suspeito de favorecer o chamado "cartel do lixo" (empresas que dominam o mercado na cidade –Vega Sopave, Enterpa e Cavo).
Mas, para a concorrência do lixo domiciliar ser suspensa, é necessária outra ação na Justiça.
Em março, a juiza Cristiane Sampaio Bonilha, da Fazenda Pública, proferiu despacho favorável à prefeitura, negando qualquer irregularidade na licitação para coleta de lixo domiciliar.

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