São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
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Prefeitura defende preço mínimo

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria de Serviços e Obras, responsável pela licitação, alega que o critério do preço mínimo "evita aventureiros no setor".
Para o engenheiro Bruno Servone, diretor da divisão de coleta hospitalar, o critério impediria que empresas ofertassem preços "inexequíveis" –abaixo dos custos– e vencessem as licitações.
A prefeitura temia que essas empresas, vencendo a licitação, não conseguissem cumprir o contrato e interrompessem os serviços.
Por isso teria estipulado preços mínimos –calculados a partir dos custos de insumos, mão-de-obra e impostos, mais a margem de lucro.
O juiz Samuel Mourão Neto concluiu diferentemente, após estudar a lei de licitações e análises de especialistas.
Para o juiz, o preço mínimo, além de ilegal, impede a verdadeira concorrência de mercado.
Mourão concluiu que a lei de licitações exige estudos prévios sobre custos de uma obra ou serviço.
Mas os custos, ao contrário do que fixou a prefeitura, não poderiam incluir o lucro das empresas.
As empresas, por sua vez, teriam que apresentar planilhas de custos para participar de concorrências. Se uma empresa oferecesse proposta irrisória, teria que provar que não teria prejuízo.
A prefeitura faria diligências e comprovaria uma eventual incapacidade da empresa em cumprir o acordo firmado.
Caso a empresa estivesse mentindo, seria processada por "dumping" (crime em que uma empresa pratica preços irrisórios para eliminar a concorrência).
Para o juiz, a prefeitura está correta ao se precaver contra propostas inviáveis, mas não pode determinar, previamente, o que é preço viável ou não. Segundo ele, uma licitação deve combinar melhores propostas técnicas com menores preços.

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