São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
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A caderneta de poupança

DEMIAN FIOCCA

O governo afirmou e reafirmou insistentemente que neste plano econômico não haverá surpresas. Nem deflatores, confiscos, congelamentos, feriados bancários. Mesmo assim, é inevitável alguma ansiedade à medida que se aproxima a data de introdução do real, 1º de julho.
Já a partir de junho, as aplicações em cadernetas de poupança ou CDBs de 30 dias estarão sujeitas a eventuais mudanças que acompanhem a troca de moeda, pois serão resgatadas depois do "Dia D".
Se for mantida a atual regra para o cálculo da TR, que determina de modo prefixado o rendimento da poupança, pode-se esperar um deflator. O que não implica necessariamente perdas, mas, de qualquer modo, expõe o investidor ao arbítrio do governo.
Se, ao contrário, o cálculo da TR passar a ser pós-fixado –e isso é o mais provável– a caderneta deve manter um desempenho similar ao das demais aplicações, mesmo na passagem para o real.
A medida provisória que criou a URV já faculta essa mudança na metodologia da TR e, segundo a lógica do plano, esse novo cálculo deveria ser anunciado no final de maio.
De qualquer modo, saques fora da data podem resultar em perdas maiores do que aquelas de um, improvável, deflator.

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