São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
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Saiba negociar seu contrato de aluguel

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A conversão de contratos antigos de aluguel para URV não pode ser imposta pelo proprietário. Depende de um acordo amigável com o inquilino.
Esta é a regra básica da renegociação de contratos em geral nesta fase de transição para o real.
Antes de fechar um acordo, o inquilino deve avaliar a proposta com base em dados concretos.
Para isso, o quadro ao lado pode ser útil. Permite o cálculo do aluguel no chamado pico (valor mais alto) e a média em URV ou dólar.
O pico coincide com o mês do último reajuste. Pegue o valor em cruzeiros reais e multiplique pelos fatores do quadro.
Os índices não são específicos, como da Fipe ou do IGP-M. Refletem a média deles, para que o inquilino tenha uma idéia de qual é o valor atualizado para 1º de maio.
Obtido esse valor em cruzeiros reais, o inquilino deve dividi-lo por CR$ 1.323,92, que foi o valor da URV em 1º de maio.
Chega-se assim ao valor de pico do aluguel no critério de competência, ou seja, 30 dias antes do efetivo pagamento. No critério de caixa, o valor em URV deve ser dividido por 1,45 (inflação de 45% prevista para este mês).
Para calcular o valor real médio nos últimos seis meses, divida os valores pagos pela URV de cada mês (parte inferior do quadro).
As datas de pagamento variam, mas a referência do dia 5, como está na tabela, dá um valor aproximado. Em geral, é quando os inquilinos pagam o aluguel.
Com esses cálculos, o inquilino terá em mãos dois valores em URV. O de pico e o da média. Isso facilita a comparação com o valor proposto pelo proprietário.
Faça a comparação, também, com seu salário em URV. Evite que o aluguel comprometa mais do que 35% de sua renda.
Uma vez convertido para URV, o aluguel só terá novo reajuste pelo índice pactuado (IGP-M ou outro qualquer) após 12 meses. É uma segurança para o inquilino.
Se o contrato não for mudado através de acordo, será submetido em 1º de julho a uma regra obrigatória de conversão para o real.
É possível que seja uma conversão pela média de seis meses, que, obviamente, vai prejudicar o proprietário. O inquilino, entretanto, poderá se ver às voltas com um pedido de despejo ("denúncia vazia") se o contrato está vencido nos 30 meses ou por vencer.

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