São Paulo, sábado, 21 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Servidores em greve poderão ser demitidos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Romildo Canhim (Administração Federal) disse ontem que os servidores públicos que não retornarem ao serviço a partir de segunda podem ser demitidos.
"A decisão do STF declarando ilegal a greve do funcionalismo pode possibilitar a demissão por abandono de função ou transgressão à lei", disse Canhim.
Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente após lei complementar regulamentando o direito de greve é que o servidor público pode paralisar suas atividades.
Canhim disse que as demissões teriam que ser analisadas caso a caso. Apesar de admitir a hipótese, o ministro acha que não é o momento de efetivar demissões.
Ontem à noite, os funcionários públicos ligados aos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social decidiram manter a greve. Eles estão parados há 61 dias.
O comando de greve das três categorias, ligadas à CUT, divulgou nota dizendo que a decisão do STF "não se refere à legalidade das greves em curso".`
Desconto
O ministro confirmou que os servidores públicos que não retornarem ao serviço a partir de segunda-feira terão seus dias parados descontados de uma única vez.
Os que voltarem até segunda terão o desconto dividido em cinco parcelas iguais e consecutivas. Canhim afirmou que a decisão do parcelamento do ponto foi tomada antes que o STF declarasse a ilegalidade da greve dos servidores.
Ontem, os policiais federais –que em alguns Estados completaram 60 dias de greve– decidiram voltar ao trabalho a partir de segunda. Até as 19h, sete Estados haviam decidido pelo retorno –entre eles São Paulo e o DF.
O ministro disse ainda que espera "sensatez" dos sindicatos ligados ao funcionalismo público. CEI
A CEI (Comissão Especial de Investigação) do Executivo decidiu encaminhar projeto de lei ao Congresso propondo novas sanções para funcionários públicos envolvidos em crimes.
O projeto pretende alterar o artigo 92 do Código Penal. Ele estabelece que o funcionário público só sofre punições administrativas se, depois de responder por um crime, for condenado pela Justiça a mais de quatro anos de prisão. A proposta é acabar com essa ressalva.
A CEI anunciou ainda que, em 10 de junho, o presidente Itamar Franco sanciona o código de ética do funcionalismo. O texto, segundo Canhim, é um trabalho inédito que só tem similar no Canadá.

Texto Anterior: O canguru e o pronome
Próximo Texto: Regulamentação é discutida
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.