São Paulo, sábado, 21 de maio de 1994
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Regra para aluguel acompanha prazo

Fazenda estuda formas de reajuste

DA ENVIADA ESPECIAL A PORTO ALEGRE

A equipe do ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, estuda mecanismos diferentes para correção dos aluguéis residenciais. Haveria regras diferenciadas para reajustar os contratos com prazo superior há um ano dos com periodicidade inferior a 12 meses.
"Não chegamos ainda a uma decisão, mas nunca se cogitou corrigir aluguéis residenciais pelo pico", disse ontem o ministro da Fazenda, Rubens Ricupero.
O assessor especial da Fazenda, Milton Dallari, informou que está esperando dados da Federação Nacional das Empresas Locadoras de Imóveis sobre a distribuição no mercado dos contratos mais novos e antigos.
Dallari observa que os contratos de aluguéis com prazo superior a um ano tiveram reajustes em períodos em que a taxa mensal de inflação era inferior aos índices atuais, superiores a 40%.
Portanto, o valor do aluguel estaria defasado ao preços de mercado por causa da corrosão pela inflação. Ele observou que apenas em São Paulo, existem 28 mil imóveis fechados porque os proprietários temem assinar contratos de locação.
Até agora, a Fazenda considera que esse tipo de contrato, mais antigo, não deveria ter o valor em real convertido com base na média, em URVs nos últimos seis meses ou a periodicidade fixada para correção.
Uma das possibilidades para a passagem do valor desses contratos do cruzeiro real para a nova moeda é tomar como base o dia de pagamento do primeiro aluguel após o último reajuste.
Assim, se o último reajuste foi em março, toma-se como referência o valor do aluguel pago no primeiro dia útil de abril. Isso representaria uma desconto de cerca de 40% em relação ao preço do pico, explicou Dallari.
Ele ressaltou que ainda não há decisão de governo sobre o assunto e que somente na terça-feira deverá discutir com Ricupero as alternativas para os aluguéis.
A conversão em URVs pela média é considerada adequada para os contratos com prazos inferiores a um ano.

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