São Paulo, sábado, 28 de maio de 1994 |
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Caderneta ganha atrativos
DA REPORTAGEM LOCAL A nova fórmula de cálculo da TR (Taxa Referencial) tornou a caderneta de poupança a alternativa mais atraente na transição para a nova moeda, o real.A caderneta, agora, volta a ser como no passado, uma aplicação pós-fixada. Ou seja, o investidor só saberá quanto rendeu um dia antes do "aniversário" da conta. Agora, o rendimento da poupança será calculado da seguinte maneira: o juro pago diariamente no mercado de CDI (interbancário) reduzido em 1,2%. Na hipótese de a inflação em junho surpreender negativamente, o investidor está protegido. O juro do CDI vai incorporando, dia-a-dia, as novas projeções de inflação. O redutor de 1,2% foi criado no cálculo da TR para equalizar as diversas alternativas de aplicação no mercado financeiro. A caderneta é isenta (não paga Imposto de Renda); as demais alternativas, não. Se não existisse o redutor, todos os recursos da economia já teriam migrado para as cadernetas. Na prática, isto significa que o juro diário do CDI (nova base de cálculo) tende a ser maior do que o juro médio diário dos negócios com CDBs (a base anterior). Logo, se o juro é maior e o redutor utilizado é o mesmo, a rentabilidade da poupança vai passar a ser mais atraente. Desde o Plano Collor, a poupança não rende mais somente um juro real de 0,5% ao mês. A poupança rende a soma de duas taxas de juros: a TR mais 0,5%. Hoje o CDI está pagando uma taxa de juros equivalente a URV (Unidade Real de Valor, uma medida da inflação) mais um ganho real de 38% ao ano. Utilizando o redutor de 1,2%, a TR embutiria a URV mais um ganho real (acima da inflação) de aproximadamente 20% ao ano. Ou seja, a própria TR já embute um ganho sobre a inflação. Logo, a caderneta não rende só 0,5% ao mês. Vai render mais. Texto Anterior: Poupança pode ficar isenta de IPMF Próximo Texto: Bancos recebem o real em 13 de junho Índice |
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