São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Recurso pede julgamento de Castor por contrabando de videopôquer
FERNANDA DA ESCÓSSIA
Agora o recurso especial é enviado ao STJ, que aceita ou não o pedido para julgar o bicheiro. O recurso foi impetrado pelo Ministério Público Federal. O contrabando de componentes eletrônicos é crime de competência da justiça federal. O crime se refere à apreensão de máquinas de videopôquer e equipamentos eletrônicos no escritório de Castor, em Bangu, em março deste ano. O recurso foi aceito pela desembargadora federal Julieta Lídia Lunz, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio). Ele já havia sido negado uma vez. Castor de Andrade estava sendo julgado pelo 13ª Vara Federal no Rio de Janeiro, por contrabando de componentes eletrônicos. Ele sempre recorria da decisão da Justiça. O STJ é a última instância. Julgado no STJ, o réu não pode mais recorrer. (Fernanda da Escóssia)LEIA MAISSobre jogo do bicho no caderno Cotidiano. Texto Anterior: Câmara aprova projeto de lei que legaliza a esterilização voluntária Próximo Texto: PPR pede a impugnação de Erundina Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |