São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994
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Recurso pede julgamento de Castor por contrabando de videopôquer

FERNANDA DA ESCÓSSIA
DA SUCURSAL DO RIO

O Tribunal Regional Federal do Rio recebeu recurso para que o bicheiro Castor de Andrade seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, por crime de contrabando de componentes eletrônicos.
Agora o recurso especial é enviado ao STJ, que aceita ou não o pedido para julgar o bicheiro. O recurso foi impetrado pelo Ministério Público Federal.
O contrabando de componentes eletrônicos é crime de competência da justiça federal.
O crime se refere à apreensão de máquinas de videopôquer e equipamentos eletrônicos no escritório de Castor, em Bangu, em março deste ano.
O recurso foi aceito pela desembargadora federal Julieta Lídia Lunz, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio). Ele já havia sido negado uma vez.
Castor de Andrade estava sendo julgado pelo 13ª Vara Federal no Rio de Janeiro, por contrabando de componentes eletrônicos. Ele sempre recorria da decisão da Justiça.
O STJ é a última instância. Julgado no STJ, o réu não pode mais recorrer. (Fernanda da Escóssia)LEIA MAISSobre jogo do bicho no caderno Cotidiano.

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