São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994 |
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PPR pede a impugnação de Erundina
DA REPORTAGEM LOCAL O PPR pediu a impugnação da candidatura da ex-prefeita de São Paulo Luiza Erundina (PT) ao Senado.O partido alega que as contas de 1991 da Prefeitura foram rejeitadas pela Câmara e pelo Tribunal de Contas do Município. A lei complementar 64/90 estabelece que são inelegíveis os que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". Essa lei faz uma ressalva. A inelegibilidade é mantida, "salvo se a questão estiver sendo submetida a apreciação do Judiciário". A assessoria de Erundina afirmou que a ex-prefeita estaria livre da impugnação, pois ela entrou há dois meses com uma ação na 11ª Vara da Fazenda Pública, contestando a decisão da Câmara. Texto Anterior: Recurso pede julgamento de Castor por contrabando de videopôquer Próximo Texto: Quórum baixo livra mais três da cassação Índice |
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