São Paulo, sábado, 25 de junho de 1994
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Crédito adicional é suspenso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A abertura de créditos adicionias especiais no Orçamento Geral da União será suspensa por 90 dias a partir da publicação da MP do real, conforme consta na minuta.
Também serão suspensos avais e garantias pelo Tesouro Nacional. Neste mesmo período, as empresas públicas não poderão emitir qualquer título no exterior.
A única exceção, segundo o documento, é quando os títulos estiverem vinculados à amortização de principal corrigido de dívida interna ou externa.
Os pedidos de créditos adicionais suplementares ao Orçamento da União terão de ser apreciados previamente pela Junta de Programação Financeira.
O objetivo deste exame prévio é analisar se os pedidos são compatíves com os recursos orçamentários. Se não forem, dificilmente serão enviados ao Congresso.
O prazo de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período pelo Executivo. Estas medidas restritivas visam reduzir os gastos do setor público.
O texto da MP suspende também por 90 dias a contratação por parte das empresas públicas de novas operações de crédito interno ou externo.
Aqui, a exceção é novamente no caso de operações para amortização de principal corrigido da dívida interna ou externa ou operações mercantis.

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