São Paulo, sábado, 25 de junho de 1994 |
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Crédito adicional é suspenso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A abertura de créditos adicionias especiais no Orçamento Geral da União será suspensa por 90 dias a partir da publicação da MP do real, conforme consta na minuta.Também serão suspensos avais e garantias pelo Tesouro Nacional. Neste mesmo período, as empresas públicas não poderão emitir qualquer título no exterior. A única exceção, segundo o documento, é quando os títulos estiverem vinculados à amortização de principal corrigido de dívida interna ou externa. Os pedidos de créditos adicionais suplementares ao Orçamento da União terão de ser apreciados previamente pela Junta de Programação Financeira. O objetivo deste exame prévio é analisar se os pedidos são compatíves com os recursos orçamentários. Se não forem, dificilmente serão enviados ao Congresso. O prazo de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período pelo Executivo. Estas medidas restritivas visam reduzir os gastos do setor público. O texto da MP suspende também por 90 dias a contratação por parte das empresas públicas de novas operações de crédito interno ou externo. Aqui, a exceção é novamente no caso de operações para amortização de principal corrigido da dívida interna ou externa ou operações mercantis. Texto Anterior: Itamar se reúne com ministros e define regras Próximo Texto: A questão religiosa Índice |
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