São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O contrato de trabalho pode ser alterado?

O contrato de trabalho somente pode sofrer alterações quando há consentimento mútuo entre empregador e empregado. Mesmo assim, as mudanças somente serão legalmente aceitas se não resultarem em prejuízos ao empregado. Exceções: na redução salarial gerada por motivos de força maior ou por prejuízos comprovados ou quando há reversão de cargo de confiança para o anteriormente exercido. Em outras situações –como a partir do 16º dia de afastamento por doença, durante período de licença sem remuneração ou de suspensão disciplinar– o contrato de trabalho pode ser suspenso. Isso significa que o funcionário fica desobrigado de prestar seus serviços e o empregador de lhe pagar o salário. Mas há ainda ocasiões em que a lei impõe ou autoriza a ausência do empregado ao trabalho e obriga o empregador a remunerá-lo e a cumprir todas as obrigações legais. São os casos de interrupção do contrato de trabalho, como no período de férias, licença remunerada, afastamento para prestar o serviço militar, por acidente de trabalho ou em decorrência de nascimento de filho ou aborto.

Texto Anterior: Eletropaulo investe US$ 210 mil em cursos
Próximo Texto: Secretária não pode descuidar da gramática e da organização
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.