São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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Plano Real deverá ser contestado no Judiciário, prevê especialista
MARCOS CÉZARI
O jurista se baseia no fato de que "a essência do plano é o expurgo" previsto no artigo 38 da lei nº 8.880. Esse artigo, segundo Gandra, dá uma "garfada" em parte dos rendimentos das aplicações financeiras. Essa "garfada" corresponderia à inflação dos últimos dez dias de junho. Com isso, o governo vai reduzir em mais de 10% o estoque da dívida interna, prevê. Gandra diz que há outros aspectos do Plano que poderão vir a ser contestados. "Se houver inflação em reais, os reajustes dos contratos não poderão ficar congelados por 12 meses". Quem for à Justiça vai invocar a "teoria do desequilíbrio contratual", afirma. Para a advogada tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, o governo precisa explicar à sociedade como é o cálculo da inflação. Isso é preciso para que as pessoas não se sintam prejudicadas, diz a tributarista. Se o governo conseguir convencer o Judiciário de que não há expurgo, os tribunais poderão decidir a favor do Plano, prevê Elisabeth. Se a sociedade também for convencida, haverá menos ações judiciais. Todos os planos econômicos lançados a partir de 1986 foram parar na Justiça. Isso ocorreu por diversos fatores: uso de tablitas, expurgos em índices de correção de contratos ou erros jurídicos na elaboração das leis. Em 86, com o Plano Cruzado, a batalha jurídica foi com a criação da tablita –índice que reduz o valor dos pagamentos futuros- e com a forma de correção de contratos. Em 89, com o Plano Verão, a briga continuou por causa de nova tablita. Além disso, o expurgo de quase 40% aplicado à poupança levou muita gente aos tribunais contra os bancos. Os maiores erros e as grandes batalhas nos tribunais aconteceram com os planos Collor I (em 90) e II (em 91). No primeiro plano houve o bloqueio dos cruzados novos. Em consequência, houve a maior de todas as corridas ao Judiciário. Quem foi à Justiça recebeu antecipadamente o dinheiro. Houve também novo expurgo da poupança. A correção de 85,24% só foi dada às contas com aniversário até 13/3/90. As demais tiveram, no máximo, 4,48%. Em 91, novo expurgo na poupança -o rendimento integral (20,81%) foi pago apenas às contas com aniversário nos dias 1º e 2 de fevereiro. Apesar dessas batalhas, três questões ainda não tiveram decisão do STF: no caso de expurgo de aplicações financeiras, quem deve pagar –o banco ou o governo?; é legal congelar preços?; e, é legal o bloqueio de dinheiro? Texto Anterior: Momento é favorável à estabilização Próximo Texto: Primeiro índice de inflação na nova moeda só sai em setembro Índice |
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