São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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Novo Estatuto do Advogado inclui profissional assalariado
EUNICE NUNES
O projeto, de iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado pelo Congresso e está na Presidência da República desde o dia 14 de junho. O novo estatuto traz mudanças em dois níveis: organizacional (de estrutura da OAB) e individual (em relação ao advogado). O projeto regulamenta a atividade do profissional assalariado e do que exerce a advocacia pública. José Roberto Batochio, presidente do Conselho Federal da OAB, diz que o atual estatuto é de 1963, quando o advogado era principalmente um profissional liberal. "Hoje cerca de 80% dos advogados são assalariados ou funcionários públicos. É preciso reconhecer este fenômeno na lei que disciplina a profissão", afirma. O projeto fixa a jornada de trabalho em até quatro horas diárias contínuas ou 20 horas semanais. O novo texto destina os honorários de sucumbência (devidos pela parte que perde uma ação judicial) ao advogado que representou a parte vencedora, mesmo que esta seja a empresa que o emprega. O novo estatuto determina que o ingresso na profissão de advogado seja feito somente através do exame da OAB. Hoje, o bacharel tem também a possibilidade de fazer um estágio de dois anos na faculdade, ao fim do qual faz exame na própria escola. A banca examinadora conta com um representante da OAB. Se aprovado, torna-se advogado. Batochio diz que o exame da OAB procura evitar as consequências de um ensino jurídico decadente, que todo o ano joga no mercado milhares de bacharéis despreparados para exercer a advocacia. O diretor eleito da Faculdade de Direito da USP, Álvaro Villaça de Azevedo, afirma que o exame da OAB, tal como é hoje, não avalia corretamente o candidato. "É certo que há uma degeneração do ensino jurídico. Mas o exame da OAB é muito rápido e o candidato encontra-se sob pressão extrema. A conjunção destes dois fatores impede a avaliação da capacidade geral do candidato." Villaça defende a manutenção do exame de estágio na faculdade, com a participação da OAB. Para ele, o ideal seria a criação de um curso de formação profissional, sob orientação da OAB, que fosse ministrado paralelamente ao curso de direito. Para Batochio, outra inovação importante do novo estatuto é a imunidade profissional do advogado no exercício de suas funções. "Quando o advogado denuncia autoridades no decorrer de uma ação, logo é processado por injúria, difamação ou desacato. Agora, ele responderá perante a OAB pelos excessos que cometer", diz. Os tribunais de ética e disciplina, que hoje são órgãos consultivos, serão responsáveis pelo julgamento de recursos administrativos em processos disciplinares. Texto Anterior: Inverno pede sexo, sono e pouco banho Próximo Texto: Projeto muda conselho regional Índice |
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