São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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É permitido sacar o valor total do FGTS?

A Caixa Econômica Federal (CEF) está centralizando, desde 90, as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para identificar a conta de cada trabalhador, a CEF se vale do número do Pis/Pasep. Uma vez que a centralização esteja concluída, o trabalhador terá apenas uma conta de FGTS, na qual estarão discriminados os depósitos efetuados por diferentes empregadores. Dessa forma, caso o empregado peça demissão –sem direito ao saque do FGTS– e em seguida firme novo contrato de trabalho, não haverá qualquer alteração ou transferência em sua conta. Mas se depois ele for demitido sem justa causa, poderá sacar apenas os valores referentes aos depósitos efetuados por esse último empregador. O saldo relativo aos contratos de trabalho anteriores permanece na conta do trabalhador e é atualizado mensalmente. Esse valor somente poderá ser sacado em casos de aposentadoria, inatividade, falecimento, aquisição de moradia própria por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) etc.
(Consultoria: Grupo IOB)

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