São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994 |
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Lei Antitruste foi base de pedido
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A prisão preventiva dos acionistas e do gerente foi decretada com base na Lei Antitruste (8.884/94) e na lei do colarinho branco (8.137).O procurador Antônio Ezequiel de Araújo Neto, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor no Distrito Federal, solicitou a prisão na última segunda-feira. O pedido foi aceito sexta-feira pelo juiz Héctor Valverde Santana. Araújo Neto fez o pedido após receber denúncia do procurador Antônio Gomes Filho contra o Makro. Gomes Filho já tinha denunciado o Makro à SDE (Secretaria de Direito Econômico), da qual já foi titular. Segundo ele, foram abertas apenas as investigações preliminares. Araújo Neto pediu a prisão com base no artigo 21 da Lei Antitruste, que caracteriza o aumento abusivo, e com base no artigo quarto inciso sétimo da lei 8.137. Este artigo foi alterado pela lei 8.884, que incluiu como crime contra a ordem econômica o aumento injustificado de preços. O crime só se caracteriza, porém, quando a empresa acusada se valer de sua posição dominante no mercado para elevar seus preços. A MP (medida provisória) 542, que alterou a lei 8.884, considera como dominante quem tem 20% do mercado. A lei 8.137 prevê pena de dois a cinco anos de prisão para os culpados. Texto Anterior: Para advogado, pedido de prisão preventiva é inconstitucional Próximo Texto: Disputa pelo comando da área de preços provoca racha na Fazenda Índice |
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