São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994 |
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Saiba como recorrer à Justiça A nova medida provisória, de nº 550, que fixa as regras para conversão das mensalidades escolares para real, deve gerar uma redução entre 10% e 20% no valor atual. Entretanto, representantes das escolas já manifestaram a intenção de não seguir os cálculos estabelecidos pelo governo. A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) quer alterar as regras da MP no Congresso, antes de sua votação. O ideal, nesse caso, é tentar um acordo com a escola. Se ele não se concretizar, a saída é ingressar na Justiça. A própria MP tornou esse processo bem mais simples. Segundo Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, o instrumento para fazer valer as regras da MP é a ação sumaríssima. Neste tipo de ação, demonstra-se que a escola não está cumprindo as regras da MP e pede-se que o juiz fixe o valor da mensalidade, enquanto o mérito não for julgado. Isto é feito através de uma liminar e vale para todos os alunos do estabelecimento. Caso a escola se recuse a receber o valor estipulado pelo juiz, deposite o valor em juízo (ação de pagamento em consignação). Bueno lembra que os pais não correm risco de perder esta ação, porque estão pagando o valor determinado pela própria Justiça. A questão só ficará resolvida após o julgamento do mérito da ação sumaríssima. Por isso, faça uma poupança com o valor pago a menos, pois a escola pode ganhar o processo. O ideal é ingressar com ações coletivas, onde os custos são diluídos pelos participantes. A Associação Intermunicipal de Pais e Alunos está ingressando com ações contra escolas de todo o Estado de São Paulo. Para isso, é preciso juntar pelo menos 10% dos alunos do estabelecimento. O custo é de R$ 3,50 por integrante. A associação fica em São Paulo, na rua Bartira, 407, em Perdizes, telefone (011) 872-3770. Texto Anterior: Agora, o reajuste de contratos é anual Próximo Texto: MP do real é polêmica Índice |
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