São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994
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MP do real é polêmica

DA REDAÇÃO

Além do artigo 38 da lei 8.880, que trata dos índices de inflação, a periodicidade anual dos novos reajustes de contratos deverá se transformar em centro de polêmica jurídica.
Contratos ainda em seu período de vigência, diz a maioria dos advogados, devem manter a periodicidade pactuada. Os novos reajustes não precisariam esperar um ano.
Esta interpretação baseia-se no preceito constitucional (artigo 5º, inciso 36) de que a lei não pode prejudicar "o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Nas palavras do advogado Biasi Ruggiero, especialista em direito imobiliário, só os contratos prorrogados por prazo indeterminado "dançam conforme a música".
Contrato de aluguel de 30 meses que ainda está no 20º mês teria novo reajuste, por exemplo, em setembro.

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