São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994 |
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MP do real é polêmica
DA REDAÇÃO Além do artigo 38 da lei 8.880, que trata dos índices de inflação, a periodicidade anual dos novos reajustes de contratos deverá se transformar em centro de polêmica jurídica.Contratos ainda em seu período de vigência, diz a maioria dos advogados, devem manter a periodicidade pactuada. Os novos reajustes não precisariam esperar um ano. Esta interpretação baseia-se no preceito constitucional (artigo 5º, inciso 36) de que a lei não pode prejudicar "o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Nas palavras do advogado Biasi Ruggiero, especialista em direito imobiliário, só os contratos prorrogados por prazo indeterminado "dançam conforme a música". Contrato de aluguel de 30 meses que ainda está no 20º mês teria novo reajuste, por exemplo, em setembro. Texto Anterior: Saiba como recorrer à Justiça Próximo Texto: Se pagar antes há correção Índice |
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