São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994 |
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Menor é contratado sempre como aprendiz? O jovem que está inscrito em um curso profissionalizante que inclui trabalho em empresas privadas não pode ser confundido com menor aprendiz. A definição legal de menor aprendiz se restringe a garotos de 12 a 18 anos que estão matriculados em cursos do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) ou Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). Uma vez que o curso não seja mantido por esses órgãos e que parte da carga horária de aprendizado se concentre em atividades profissionais dentro da empresa, o jovem deve ser considerado como empregado comum. Portanto, tem direito de exigir da empresa a assinatura de contrato de trabalho, registro em carteira profissional, depósito de FGTS, 13º salário, férias remuneradas e todos os benefícios concedidos aos demais funcionários. Seu salário, no entanto, deve ser proporcional ao número de horas trabalhadas. Se a jornada diária for de quatro horas, deverá receber pelo menos 50% do salário mínimo. Ao contrário do menor aprendiz, ele não poderá ser admitido antes de completar 14 anos. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: Profissionalização tira crianças das ruas Próximo Texto: Profissional deve explicitar interesse por novos desafios Índice |
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