São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Menor é contratado sempre como aprendiz?

O jovem que está inscrito em um curso profissionalizante que inclui trabalho em empresas privadas não pode ser confundido com menor aprendiz. A definição legal de menor aprendiz se restringe a garotos de 12 a 18 anos que estão matriculados em cursos do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) ou Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). Uma vez que o curso não seja mantido por esses órgãos e que parte da carga horária de aprendizado se concentre em atividades profissionais dentro da empresa, o jovem deve ser considerado como empregado comum. Portanto, tem direito de exigir da empresa a assinatura de contrato de trabalho, registro em carteira profissional, depósito de FGTS, 13º salário, férias remuneradas e todos os benefícios concedidos aos demais funcionários. Seu salário, no entanto, deve ser proporcional ao número de horas trabalhadas. Se a jornada diária for de quatro horas, deverá receber pelo menos 50% do salário mínimo. Ao contrário do menor aprendiz, ele não poderá ser admitido antes de completar 14 anos.
(Consultoria: Grupo IOB)

Texto Anterior: Profissionalização tira crianças das ruas
Próximo Texto: Profissional deve explicitar interesse por novos desafios
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.