São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994 |
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Privilégio a time é inconstitucional, diz advogado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL Privilégio a time é inconstitucional, diz juristaNão há nenhum dispositivo legal que permita a autoridades governamentais conceder isenção de taxas a quem quer que seja. Segundo o jurista Ives Gandra Martins, a decisão de dispensar a delegação brasileira dos trâmites alfandegários pode ter infringido o artigo 5º da Constituição, que prevê igualdade de tratamento. "Estou convencido de que os jogadores não traziam nada irregular", diz Gandra Martins, "mas se a liberação tiver realmente acontecido pode ser inconstitucional." O limite para compras no exterior está fixado em US$ 500 pela instrução normativa 821 da Receita Federal. Compras acima deste valor devem pagar imposto de importação. A fiscalização da Receita nos aeroportos é feita por amostragem. Se a pessoa não declarou o excesso de bagagem pode pagar multa, imposto de importação e até perder o produto. Quem declarar o excesso de bagagem paga um imposto de importação equivalente a 100% sobre o que exceder a US$ 500. O que exceder a US$ 1.000 paga 130%. Se ficar caracterizado que o excesso de bagagem é para ser comercializado e não para uso próprio, poderá haver ainda multa de até 50% e perda do produto. É o fiscal da Receita quem avalia, com base no excesso de bagagem e das informações solicitadas, se a compra se caracteriza como pessoal ou para ser comercializada. As pessoas que tiverem mais sorte podem passar pela alfândega sem declarar o excesso e sem pagar multa ou imposto de importação. Basta não ser escolhida para a vistoria –normalmente no "sorteio" da luz verde ou vermelha das alfândegas. Texto Anterior: Metalúrgicos fazem protesto em SP Próximo Texto: Romário admite jogar a Copa de 98 Índice |
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