São Paulo, segunda-feira, 8 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Marcas famosas têm cartilha de proteção Investimento publicitário é aval para a notoriedade NELSON BLECHER
Isso sem contar os negócios gerados pelo licenciamento de produtos ou franquias. Basta passar os olhos no ranking da publicação norte-americana "Financial World", que a cada ano lista as marcas mais valorizadas do planeta. Para tanto, a revista estima a "força da marca", com base em fatores como o grau de internacionalização, posição da indústria no mercado etc. Além disso, calcula a diferença entre o resultado de vendas de determinado produto e de quanto seria caso esse faturamento não fosse alavancado pela marca. A soma dos cinco primeiros colocados no ranking divulgado na edição deste mês atinge praticamente US$ 100 bilhões. A Coca-Cola, por tais critérios, desbancou o cigarro Marlboro da liderança, com valor agora estimado em US$ 35,9 bilhões. Tanto Coca-Cola quanto Marlboro figuram entre as 153 marcas notórias que gozam de proteção legal e reconhecimento do INPI (Instituto Nacional da Proteção Industrial). Desse total, a maioria (89) tem origem nacional. Entre as estrangeiras, predominam as que pertencem a companhias norte-americanas e suíças. Trata-se de uma lista modesta, considerando a diversidade do mercado brasileiro. Por reconhecer esse fato, o órgão baixou uma série de normas, em vigor a partir de hoje que, segundo seu presidente, José Roberto Gusmão, visam estender a proteção legal às marcas com evidente notoriedade. Gusmão admite que o tema era tratado de forma burocrática e cartorial pelo poder público, redundando em novelas judiciais, como a do caso emblemático protagonizado pelo grupo inglês proprietário da marca Land Rover. "O INPI não acoberta mais nenhum tipo de pirataria", afirma ele. Exemplo: confecções nacionais tiveram negados pedidos de registro das marcas McDonald's e Domino's. "Além disso, o INPI devolveu a marca de óculos Vuarnet, que havia sido apropriada por uma confecção brasileira, a seu legítimo proprietário, o francês Jean Vuarnet", acrescenta. Como a legislação brasileira de 1971 não define critérios objetivos para a declaração de notoriedade de determinada marca, uma das novidades da cartilha do INPI é justamente estabelecer parâmetros de orientação. Volume de gastos de propaganda diretamente relacionados com a marca, sua circulação no mercado brasileiro e internacional e o valor correspondente no ativo da empresa proprietária serão agora avaliados. Segundo Gusmão, o processo de declaração de notoriedade será revisto no projeto de lei sobre propriedade industrial, que aguarda votação no Congresso Nacional. "Sendo a notoriedade um fato que independe de prova, seu reconhecimento será dispensado de atos formais e burocráticos, por parte do INPI e dos titulares do direito de marca", afirma. Os funcionários do INPI também estão sendo instruídos a barrar tentativas de registro de marcas que configurem concorrência desleal devido a imitação, mas que foneticamente soam semelhantes. Exemplo: Bibas e Bybha's. A adoção de maior rigor coincide com a queda do número de marcas depositadas, que no primeiro semestre foi 26% inferior em relação ao mesmo período de 1993.(Nelson Blecher) Texto Anterior: Previsão é de inflação maior em setembro Próximo Texto: Contra a rotina da pizza Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |