São Paulo, segunda-feira, 8 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Marcas famosas têm cartilha de proteção

Investimento publicitário é aval para a notoriedade

NELSON BLECHER
DA REPORTAGEM LOCAL

Criadas para identificar produtos e serviços junto aos consumidores, as marcas evoluíram até se tornar um patrimônio fabuloso para algumas empresas.
Isso sem contar os negócios gerados pelo licenciamento de produtos ou franquias.
Basta passar os olhos no ranking da publicação norte-americana "Financial World", que a cada ano lista as marcas mais valorizadas do planeta.
Para tanto, a revista estima a "força da marca", com base em fatores como o grau de internacionalização, posição da indústria no mercado etc.
Além disso, calcula a diferença entre o resultado de vendas de determinado produto e de quanto seria caso esse faturamento não fosse alavancado pela marca.
A soma dos cinco primeiros colocados no ranking divulgado na edição deste mês atinge praticamente US$ 100 bilhões.
A Coca-Cola, por tais critérios, desbancou o cigarro Marlboro da liderança, com valor agora estimado em US$ 35,9 bilhões.
Tanto Coca-Cola quanto Marlboro figuram entre as 153 marcas notórias que gozam de proteção legal e reconhecimento do INPI (Instituto Nacional da Proteção Industrial).
Desse total, a maioria (89) tem origem nacional. Entre as estrangeiras, predominam as que pertencem a companhias norte-americanas e suíças.
Trata-se de uma lista modesta, considerando a diversidade do mercado brasileiro.
Por reconhecer esse fato, o órgão baixou uma série de normas, em vigor a partir de hoje que, segundo seu presidente, José Roberto Gusmão, visam estender a proteção legal às marcas com evidente notoriedade.
Gusmão admite que o tema era tratado de forma burocrática e cartorial pelo poder público, redundando em novelas judiciais, como a do caso emblemático protagonizado pelo grupo inglês proprietário da marca Land Rover.
"O INPI não acoberta mais nenhum tipo de pirataria", afirma ele. Exemplo: confecções nacionais tiveram negados pedidos de registro das marcas McDonald's e Domino's.
"Além disso, o INPI devolveu a marca de óculos Vuarnet, que havia sido apropriada por uma confecção brasileira, a seu legítimo proprietário, o francês Jean Vuarnet", acrescenta.
Como a legislação brasileira de 1971 não define critérios objetivos para a declaração de notoriedade de determinada marca, uma das novidades da cartilha do INPI é justamente estabelecer parâmetros de orientação.
Volume de gastos de propaganda diretamente relacionados com a marca, sua circulação no mercado brasileiro e internacional e o valor correspondente no ativo da empresa proprietária serão agora avaliados.
Segundo Gusmão, o processo de declaração de notoriedade será revisto no projeto de lei sobre propriedade industrial, que aguarda votação no Congresso Nacional.
"Sendo a notoriedade um fato que independe de prova, seu reconhecimento será dispensado de atos formais e burocráticos, por parte do INPI e dos titulares do direito de marca", afirma.
Os funcionários do INPI também estão sendo instruídos a barrar tentativas de registro de marcas que configurem concorrência desleal devido a imitação, mas que foneticamente soam semelhantes. Exemplo: Bibas e Bybha's.
A adoção de maior rigor coincide com a queda do número de marcas depositadas, que no primeiro semestre foi 26% inferior em relação ao mesmo período de 1993.(Nelson Blecher)

Texto Anterior: Previsão é de inflação maior em setembro
Próximo Texto: Contra a rotina da pizza
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.