São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
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Novo Estatuto do Advogado 'esvazia' juizados especiais

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Novo Estatuto do Advogado'esvazia' juizados especiais
Exigência de advogado encarece e burocratiza solução de pequenas causas
Desde 5 de julho, quem precisar fazer uma reclamação no Juizado de Pequenas Causas tem de ter um advogado.
A presença do advogado passou a ser exigida também nas ações de alimentos, nas reclamações trabalhistas, e nas revisões criminais. Antes, bastava o pedido do interessado para que o processo tivesse início.
A exigência de advogado está no artigo 1º do novo Estatuto da Advocacia. Diz ele que é atividade privativa dos advogados "a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais".
"Isso dificulta o acesso das pequenas causas à Justiça. Impor a presença de advogado significa esvaziar os juizados especiais, pois o interessado acaba desistindo de fazer a reclamação", afirma Celso Luiz Limongi, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Segundo o desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, 4º vice-presidente do TJ, há 315 juizados especiais em funcionamento no Estado de São Paulo.
Em 1993, estes juizados receberam 180 mil reclamações. Cerca de 65% dos casos são resolvidos por acordo. Quando não há acordo, o juiz colhe as provas e decide.
"Os juizados de pequenas causas representam uma Justiça mais barata e mais rápida. O resultado de uma queixa sai entre 60 e 90 dias. A exigência de advogado vai burocratizar e encarecer este serviço, que hoje é da maior relevância para a população", diz Nigro Conceição.
A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O estatuto regulamentou o dispositivo constitucional.
"O advogado facilita a prestação jurisdicional. Sua presença garante o exercício da cidadania, porque o cidadão é defendido por um profissional habilitado", diz João Piza, presidente da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Para o desembargador Nigro Conceição, a exigência de advogado só não causaria transtorno se a OAB pusesse profissionais à disposição da população, e gratuitamente.
"A defensoria pública não tem estrutura para atender os necessitados. Os procuradores são até muito dedicados, mas são poucos e não contam com apoio operacional. É tudo muito precário", argumenta Limongi.
"A idéia da OAB é suprir a falta e proporcionar advogados para todos que precisarem. Já estamos nesse caminho. Existe um convênio de assistência judiciária entre a OAB e a Procuradoria da Justiça do Estado de São Paulo. Temos l8 mil profissionais conveniados, que atendem a população carente", retruca Piza.
Os advogados conveniados procuram suprir a função do Estado. Segundo Piza, o convênio tem apresentado bons resultados. No interior de São Paulo há alguns lugares onde o convênio de assistência judiciária responde por 90% do movimento forense.
O desembargador Limongi acrescenta que a exigência de advogado expande o mercado de trabalho do advogado.
Para Piza seu argumento é demagógico. "As pequenas causas representam uma renda insignificante para os advogados. Mas a sua presença garante o princípio constitucional da ampla defesa. Haverá uma garantia maior para as pessoas", sustenta.

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