São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 1994
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Aprovada nova lei que redefine crime hediondo

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O homicídio praticado por grupo de extermínio e o homicídio qualificado (praticado por motivo fútil, com tortura ou sob traição) passam agora a ser considerados crimes hediondos.
Crime hediondo, de acordo com a Constituição, é aquele que não dá à pessoa direito a fiança, liberdade provisória, anistia ou graça.
O presidente Itamar Franco sancionou sem vetos, no feriado de Sete de Setembro, o projeto aprovado pelo Congresso que redefine os crimes hediondos.
Com a nova lei, também passam a ser crimes hediondos a tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte), de estupro, de atentado violento ao pudor, de extorsão seguida de morte ou extorsão mediante sequestro.
Antes, apenas se esses crimes fossem consumados é que eram considerados hediondos. A expectativa do governo é que a nova lei passe a inibir a prática desses crimes.
O projeto que foi aprovado pelo Congresso faz parte do pacote antiviolência, elaborado pelo ex-ministro da Justiça, Maurício Corrêa. Essa proposta surgiu após a chacina da Candelária.
Parte do projeto foi incentivado pela escritora Glória Perez, mãe da atriz Daniella Perez, assassinada com requintes de crueldade no dia 28 de dezembro de 92.
Glória Perez obteve mais de 1,3 milhão de assinaturas para que, nesse projeto, fosse incluída a prática de homicídio qualificado entre os crimes hediondos. Foi o primeiro projeto de iniciativa popular aprovado pelo Congresso.

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