São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994
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Carta de 88 engessa atuação do governo

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA'

Apesar de ter aumentado a fatia orçamentária dos estados e municípios, a Constituição de 1988 não liberou a União de atribuições típicas de outras esferas de poder.
Segundo estudo do economista Everardo Maciel, excluídas as contribuições para a Previdência Social, a fatia da União nas receitas públicas caiu de 47%, em 1987, para 32,1% em 1993.
Apesar disso, a União ainda financia projetos como construção de escolas de primeiro grau e postos de saúde.
Lytha Spíndola, ex-coordenadora de estudos tributários da Receita Federal, observa que a Constituição foi clara e detalhada na partilha de receitas, mas não na partilha de atribuições.
A confusão de competências dificulta o controle da sociedade sobre o uso do dinheiro público."O cidadão não sabe de quem cobrar quando um serviço é ruim ou não é prestado", diz Ricardo Miranda, secretário de Planejamento da Seplan (Secretaria de Planejamento).
A interferência do governo federal nos projetos locais se dá mediante convênios com prefeituras e governos estaduais.
Além de sobrecarregado por atribuições típicas de outras esferas, o Orçamento da União ainda é "engessado" por vinculações legais ou constitucionais de receita a determinadas despesas.
Há percentuais obrigatários de aplicação em ensino fundamental (apesar de essa ser prioritariamente tarefa de município) ou em manutenção de rodovias.
As vinculações têm sido uma forma de o Congresso garantir recursos para incluir no orçamento projetos de bons divendos eleitorais. Outro exemplo, foi a destinação de 20% do IMPF para habitação, vinculação depois revista.
Somadas às transferências obrigatórias para Estados e municípios, as vinculações consumirão, em 1995, cerca de 70% das receitas não-financeiras.
O "engessamento" só não é maior porque houve desvinculação parcial com a criação do FSE (Fundo Social de Emergência). Sem o FSE, teria sido impossível evitar o déficit.

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