São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994
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País é república dos carimbos

MÁRCIA MARQUES ; FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

"Cumpra-se o venerando acórdão" é um dos carimbos exigidos por um processo antes que ele realmente seja cumprido.
Como decisão do Judiciário não pode ser descumprida, este é mais um exemplo da burocracia das togas, que emperra processos e provoca morosidadade.
Um ministro de tribunal superior disse à Folha que, quando juiz de primeira instância, aboliu o famoso carimbo. Como não poderia mandar descumprir, escrevia nos processos apenas "aguarde-se execução".
Além dos carimbos, a legislação é antiga. O Código Penal, por exemplo, é de 1940.
O Código de Processo Civil, mais recente, data de 1973. Mas deve-se a ele grande parcela dos recursos que as partes envolvidas em um processo lançam mão para garantir seus direitos ou, simplesmente, protelar uma sentença desfavorável.
Um projeto que beneficiaria os arquivos dos tribunais, abarrotados de papéis, está parado no Congresso. As ações transitadas em julgado (que não são mais passíveis de recurso) seriam microfilmadas.
"Nós dependemos muito do Legislativo para a organização do Judiciário", diz o ministro William Patterson, presidente do STJ.
(FL e MM)

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