São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994 |
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"A máquina é incapaz de atender à demanda"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Aqui estão os principais trechos da entrevista do ministro Sepulveda Pertence:AVALIAÇÃO DO JUDICIÁRIO Ele sofre com a distância entre aquilo que a Constituição de 1988 lhe deu de poder –e reclama em termos de missão– e a sua estrutura absolutamente incapaz de responder a estas demandas e solicitações novas, porque a estrutura já era insuficiente para atender às demandas tradicionais. A abertura para as demandas coletivas e a amplitude do controle direto da constitucionalidade das leis despertaram uma grande esperança e praticamente uma descoberta do Judiciário, como agente não apenas de decisão dos interesses clássicos, mas de demandas coletivas e conflitos políticos. Mas veio a fase do refluxo, quando se percebeu que a máquina era incapaz de atender à explosão da demanda. PROCESSOS OCIOSOS Hoje o que se tem é o ingresso, a cada ano, de centenas de milhares de processos idênticos. É preciso vencer essa multidão de processos ociosos. É a questão já decidida pelo Supremo Tribunal que continua a gerar milhares de processos, quando já não há mais nada a decidir. É o caso do INSS. Como alguns tribunais federais continuam a julgar em contrário à decisão do Supremo? COMO IMPEDIR Para esse tipo de processo multitudinário teremos que chegar fatalmente à regra de força vinculante. Uma vez decidida a tese, ela se tornaria obrigatória e uma resistência seria resolvida por um processo mais rápido, como uma reclamação. Isso permitiria pensar em ter um tribunal voltado para as grandes questões constitucionais. INVIABILIZAÇÃO Eu acho que há riscos. As previsões do número de processos deste ano, que deve superar 30 mil, são espantosas. RECURSOS Nós temos um sistema de recursos ainda muito pesado. Não creio que esteja aí o fundamental. O fundamental é deixar de tratar essas questões multitudinárias como se fosse o desquite de Maria com seu João. Na perspectiva do Supremo este é o principal problema. CONTROLE EXTERNO Acho que esta questão ficou quase como briga de slogan, independência versus controle externo. Acho que há necessidade de um órgão central de administração, de planejamento da política do Judiciário. Essa excessiva atomização dos organismos judiciários, em nome da independência de cada tribunal, tem inviabilizado uma instância de pensar e planejar globalmente a modernização do Poder Judiciário. INDÚSTRIA DE LIMINARES É um círculo vicioso. Quanto mais um juiz se convence do congestionamento e da incapacidade de chegar a tempo útil na decisão das causas, ele tende a ser mais liberal na concessão das liminares. E isso multiplica os pedidos. Na primeira instância, ocorre com muito mais intensidade. O juiz, ao firmar uma determinada convicção, sabe que ou dá a liminar ou não terá condições de decidir o mérito. É óbvio que há casos de precipitação, mas isso existe em toda a instituição humana. Não é nenhum Executivo que poderá lançar a primeira pedra. (Menção ao fato de o presidente Itamar Franco ter mencionado a existência de uma "indústria de liminares".) MEDIDAS PROVISÓRIAS A medida provisória é a liminar do processo legislativo. Ela é mais ampla do que o decreto-lei. Ela não tem limitações materiais, praticamente. O governo postula um voto de confiança em cada medida provisória. A falta de limites materiais, somado ao prazo excessivamente curto, leva às reedições ilimitadas. ESPERANÇA EXCESSIVA (Sobre a expectativa da sociedade a respeito do que o Judiciário pode fazer por ela) Frequentemente sim, pode ser excessiva. Na verdade, o que eu vejo às vezes é uma nostalgia inconsciente do ato institucional (instrumento jurídico do regime militar). Texto Anterior: Supremo entupiu, adverte Pertence Próximo Texto: Caso com 99 anos espera a sentença Índice |
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