São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994
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Abono de faltas é um dos privilégios

DENISE MADUENO ; ELVIS CESAR BONASSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Regimento Interno (normas de funcionamento) do Senado garante aos senadores um privilégio que não existe para nenhum trabalhador no país: o direito de faltar, sem qualquer justificativa, cinco dias úteis por mês.
Em ano eleitoral, como este, a dispensa ao trabalho vai além. O senador pode se ausentar 60 dias antes das eleições sem que sejam computadas suas faltas.
Os candidatos à Presidência da República e a vice recebem um tratamento ainda mais vip: podem desaparecer do Congresso, da data de registro de suas candidaturas até o final da apuração.
Na Câmara, o privilégio não é explícito. Vale a prática tradicional: só são computadas faltas nas sessões em que há votações, nunca às segundas ou sextas-feiras.
Nestes dias, os deputados estão liberados. As votações ficam restritas às sessões nos três dias úteis que sobram para o trabalho.
Para garantir pelo menos esses dias de trabalho e evitar críticas, a Mesa da Câmara determinou em fevereiro deste ano o desconto nos vencimentos dos deputados que não comparecessem para votar.
A falta equivale ao desconto de 1/30 de salário: R$ 136,27. O regimento do Senado também prevê o desconto de 1/30, ou R$ 134,58, por falta.
No Senado, as justificativas para o abono de faltas são aprovadas por oito senadores no plenário ou pelo próprio presidente da sessão.
Na Câmara, criou-se a fórmula do desconto em dobro.
O deputado que faltar na terça-feira perde também o salário correspondente à segunda e o que faltar na quinta-feira perde também a sexta.
A atitude moralizadora perde-se, no entanto, na lista de justificativas que o deputado pode apresentar para não ter seu salário cortado.
Além de licença para tratamento de saúde, missão oficial da Câmara e doença ou morte de pessoa da família, o ato da Mesa prevê solução para casos "omissos".
Nesta categoria, qualquer justificativa considerada "consistente" libera o deputado da punição.
A falta pode ser motivo para a perda de mandato do parlamentar. Em maio de 1989, os deputados Felipe Cheidde (PMDB-SP) e Mário Bouchardet (PMDB-MG) foram cassados por excesso de faltas.
As faltas de deputados e senadores não podem atingir a terça parte das sessões ordinárias durante o ano. Está na Constituição.
(DM e ECB)

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