São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994
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Empresa pode proibir funcionário de fumar?

CONSULTORIA GRUPO IOB

Diante do crescente número de doenças pulmonares e cardíacas que acometem os fumantes, o Ministério da Saúde em ação conjunta com o Ministério do Trabalho instituíram a concessão de certificados de honra ao mérito às empresas que se destacarem em campanhas antitabagistas. Dentre as recomendações dadas foi sugerida a restrição ao hábito de fumar nos locais de trabalho, principalmente em ambientes fechados com ventilação natural reduzida ou dotados de sistemas de ar-condicionado. Ao adotar-se esse procedimento, áreas restritas para os fumantes deverão ser delimitadas. Na hipótese da empresa proibir o tabagismo nos locais de trabalho, a sua prática poderá caracterizar ato de indisciplina, acarretando a aplicação de advertências e suspensões ao trabalhador. Há casos em que a própria legislação proíbe o ato de fumar em virtude dos riscos ambientais (armazenamento de material explosivo e inflamável, por exemplo), hipótese em que o descumprimento à norma poderá resultar na dispensa imediata do empregado por justa causa.

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