São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 1994
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Proposta de novas regras abre crise no mercado

ELVIRA LOBATO; LUCAS FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

LUCAS FIGUEIREDO
Dois documentos sigilosos do Ministério da Integração Regional, repassados a empresários, abriram uma crise entre o governo, produtores de açúcar e de álcool e exportadores.
Os documentos são minutas de uma portaria e de uma medida provisória, propostas pelo ministro Aluizio Alves. A portaria autoriza as destilarias de álcool a produzir e exportar 12,5 mil toneladas de açúcar por ano durante todo o próximo governo.
Para assegurar que a portaria tenha efeito, o ministro redigiu uma MP propondo que o governo controle as exportações de açúcar do setor privado por mais cinco anos.
Se aprovada pelo presidente Itamar, a MP tornará sem efeito a lei 8.117/90, que prevê o fim da interferência do governo nas exportações a partir de maio de 95.
A minuta da portaria, obtida pela Folha, diz que as destilarias autônomas que tiverem atingindo suas metas de produção de álcool (definidas nos projetos com financiamento do governo) poderiam ampliar suas lavouras para produzir açúcar.
Pelos dados da Sopral (Sociedade de Produtores de Açucar e de Álcool), cerca de 180 destilarias já atingiram a meta de produção de álcool. Se todas produzirem a cota prevista pelo ministério, haveria um excedente de 2,25 milhões de toneladas de aúcar para exportação.
Com tal produção extra (mais do que os 2,1 milhões de toneladas exportadas em 93) o país poderia derrubar as cotações no mercado internacional.
A proposta de Aluizio Alves é de que as destilarias só poderão produzir açúcar com novas lavouras mas, segundo o mercado, o governo não tem como fiscalizar o cumprimento desta determinação.
Desde a extinção do monopólio estatal da exportação de açúcar, em 1990, os produtores de álcool querem permissão para produzir e exportar o produto. A atividade é mais lucrativa do que a venda de álcool no mercado interno.
Mesmo assim, a portaria e a MP propostas conseguiram desagradar até os produtores autônomos de álcool.
A portaria não exige compromisso das destilarias de aumentar a produção de álcool se houver crescimento do consumo. Só exige a manutenção da produção média das últimas safras.
Por outro lado, o ministério ocupa um terço do texto da portaria definindo que as destilarias só poderão exportar açúcar através de "tradings" (empresas de comércio exterior) que tenham intermediado grandes vendas de açúcar brasileiro nos últimos três anos.
Exige também que as destilarias interessadas se credenciem no prazo de 20 dias, a partir da aprovação da portaria, prazo tão curto que provocaria uma corrida no mercado.

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