São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995
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Mercado terá tribunal arbitral

ESPECIAL PARA A FOLHA

Há três maneiras possíveis para resolver controvérsias surgidas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, os países do Mercosul.
A primeira dá-se através de negociações diretas entre os envolvidos na questão. No geral, este procedimento não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias, contados da data em que um dos países houver suscitado o conflito.
Quando as negociações diretas fracassarem, o problema será submetido à apreciação do Grupo Mercado Comum (GMC), que é o órgão executivo do Mercosul (formado por quatro titulares e quatro suplentes de cada país).
O GMC, em período não superior a 30 dias, avaliará a situação e formulará recomendações para solucioná-la. O prazo de 30 dias é contado a partir da data em que o litígio tiver sido oferecido à consideração do GMC.
Se a solução do GMC não for acatada, o conflito será resolvido por um tribunal arbitral, constituído para o fim específico de resolver a controvérsia.
O tribunal será composto por três árbitros e sua decisão será dada por escrito num prazo de 60 dias, prorrogáveis, no máximo, por mais 30 dias. A decisão do tribunal arbitral é irrecorrível, obrigatória para os países litigantes e deve ser cumprida imediatamente.

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