São Paulo, segunda-feira, 9 de janeiro de 1995
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Lei de concessão pode barrar setor privado

VINICIUS TORRES FREIRE
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei que vai regular a prestação de serviços públicos por empresas permite que o setor continue estatizado. Possibilita ainda, na avaliação do economista Venilton Tadini, que o Estado subsidie estatais que venham a ganhar concorrências de concessão.
Isto é, o projeto que tramita no Senado tem "buracos" que contradizem um dos principais sentidos econômicos atuais da concessão: trazer capital privado para um setor falido e combater o vazamento a fundo perdido de dinheiro público para estatais, avalia Tadini.
O economista, um dos raros especialistas brasileiros em concessões, foi diretor de infra-estrutura e planejamento do BNDES (1990/92), responsável por algumas privatizações, e atualmente é diretor financeiro da Companhia Paulista de Desenvolvimento, empresa que elabora modelos de parceria entre Estado e iniciativa privada.
O senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da lei, pretende colocá-la em votação no próximo dia 17. Tenta obter um acordo com as empresas estatais (leia texto abaixo), que pressionam para obstruir o projeto, originalmente do então senador Fernando Henrique Cardoso.
A Folha apurou que o governo deve baixar uma medida provisória se o projeto não for votado na data prevista por Fogaça.
O serviço público, atualmente quase todo nas mãos de empresas estatais, engloba toda a infra-estrutura do país (energia, comunicações, estradas, saneamento, etc) e há uma década não dispõe de recursos para crescer.
O Orçamento deste ano prevê investimentos de US$ 8 bilhões em infra-estrutura. Em seu programa de governo, o presidente Fernando Henrique Cardoso avaliou em US$ 25 bilhões anuais as necessidades de financiamento do setor, considerando uma economia brasileira em crescimento.
A chamada lei de concessões "dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no artigo 175 da Constituição", segundo o jargão parlamentar.
Não podem ser concedidos os serviços constitucionalmente monopolizados ou de competência exclusiva da União como telecomunicações ou petróleo.
Energia elétrica e estradas são os chamados "filés mignon" das concessões.
Concessão estatizante
Segundo Tadini, uma das primeiras leis de concessão (do deputado federal Saulo Queiróz, PSDB-SP) era uma lei de concessão de serviços públicos ao setor privado. O novo projeto possibilita que a Cesp (estatal de energia elétrica paulista) participe de uma concorrência para gerar ou distribuir eletricidade no Amazonas.
"É absurdo. Se o Estado acha que deve manter áreas estratégicas sob seu controle tudo bem, é uma prerrogativa constitucional. Não precisa fazer licitação para ele mesmo", diz Tadini.
O economista observa que o artigo 17 do projeto de lei não impede que o Estado continue subsidiando estatais vencedoras de concorrência. O artigo desclassifica as propostas para licitação que necessitem de subsídios para serem viáveis, mas não fala em subsídios posteriores.
"E depois que a empresa estatal for vitoriosa? Quem vai controlar o fluxo de recursos públicos?", diz Tadini.
O senador Jose Fogaça, por sua vez, diz que tem que "administrar conflitos", para que fazer com que a lei seja aprovada.
"Não posso atropelar as partes em conflito e o país precisa da lei. Preciso criar condições políticas para sua aprovação."
O projeto original do Senado foi alterado pela Câmara. De volta ao Senado, está "remendado", na avaliação de Tadini. Estatizantes e antiestatizantes teriam colocado anteparos para evitar que a lei tenda para um ou outro lado, o que criou os dispositivos criticados por Tadini.

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