São Paulo, segunda-feira, 9 de janeiro de 1995 |
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Estado mantém a propriedade
DA REPORTAGEM LOCAL Com a concessão, o Estado delega a uma empresa a prestação de serviço público de sua competência, sem entregar os bens à propriedade dessas empresas.A Cesp, por exemplo, é uma empresa concessionária estatal de geração de eletricidade. Com a nova lei, várias empresas vão concorrer pelo direito de fazer o serviço. Se uma empresa privada ganhar a concessão ela não se torna proprietária de uma usina hidrelétrica, por exemplo. Ela apenas vai ser a gerente do serviço. A estatal, no entanto, desaparece. Um contrato de licitação (um livro de centenas de páginas) estipula o prazo da concessão (vinte ou trinta anos, em geral), como será fixado o preço das tarifas e os direitos e deveres de concessionários, usuários e governo. Se a concessionária não cumpre as regras, o governo tem direito de encampar a empresa (tomar a concessão para si). Texto Anterior: Lei de concessão pode barrar setor privado Próximo Texto: Lei vai gerar 'guerra civil', diz Fogaça Índice |
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