São Paulo, sábado, 14 de janeiro de 1995
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'Diário Oficial' com medida circulou em 94

DA REPORTAGEM LOCAL E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O diretor-geral da Imprensa Nacional, Ary Cícero de Moraes Ribeiro, informou que o "Diário Oficial da União" do dia 31 de dezembro –com a íntegra da medida provisória 812, que aumenta o Imposto de Renda das empresas– circulou normalmente naquele dia.
Ribeiro entregou ontem ao Ministério da Justiça um comunicado informando que "a Imprensa Nacional assegura que o DOU circulou no dia 31 de dezembro."
O Ministério da Justiça já começa a se preparar contra possíveis ações judiciais que contestem a validade da MP já para 95.
É que, pelo princípio da anterioridade, uma lei que cria ou aumenta impostos (caso da MP 812) só pode ser aplicada no ano seguinte.
Para o advogado José Carlos Puoli, da Graça Wagner e Associados, os contribuintes precisam saber, antes do final do ano, qual será a regra para o ano seguinte. Só assim conseguirão planejar seus negócios sem surpresas.
Puoli lembra um caso semelhante, ocorrido com a lei 8.383, assinada em 30/12/91 e publicada no dia seguinte. A Imprensa Nacional, respondendo ao pedido da Graça Wagner e Associados, informou em janeiro de 92 que o DOU tinha ficado pronto às 20h45 do dia 31 e que um exemplar tinha sido vendido àquele horário.
Os exemplares, entretanto, tinham sido entregues aos correios somente no dia 2 de janeiro de 92, segundo a Imprensa Nacional.
A lei 8.383 acabou valendo já para 92, embora as empresas somente ficassem sabendo de sua íntegra no dia 2 de janeiro.
Puoli diz que a questão é polêmica. Ele entende que como a Constituição exige 90 dias de prazo para que uma contribuição (nova ou aumentada) seja cobrada, nada mais justo que isso ocorra com os impostos.
Consenso na Receita
Para os técnicos da Receita Federal, o governo não enfrentará problemas em consequência do atraso do "Diário Oficial" do dia 31 de dezembro, que publicou o pacote tributário, a MP (Medida Provisória) 812. A opinião é consensual dentro do órgão.
A quase totalidade (99%) da tiragem do órgão oficial só foi distribuída no início de janeiro.
Um pequeno número de exemplares, no entanto, estava à venda na sede da Imprensa Nacional na noite do dia 31. Para os técnicos da Receita, isso já é suficiente para caracterizar a lei como publicada no ano passado.

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