São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
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Defesa ambiental pode dar lucro

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

A expressão "ecochatos" foi criada para designar os radicais do ambientalismo que, levando suas preocupações ao exagero, terminam prejudicando a defesa dos ideais que perseguem. No outro extremo estão os egoístas, ignorantes do ambientalismo, que afrontam irresponsavelmente os fatos da natureza, da história, da arquitetura e da arte, desejosos da satisfação de seus interesses imediatos, despreocupados de tudo o mais.
No meu entender ambiente é o conjunto complexo e heterogêneo, composto de vegetais, animais e tudo o que o homem acrescenta ou incorpora ao solo, como acessório deste. Ambiente, nesse sentido amplo, não é só o entorno que compõe a própria natureza. Corresponde também à arquitetura, aos lugares históricos, aos centros de cultura, ou seja, a todo o conjunto de fatos ou locais que preservam o patrimônio regional ou nacional, além de ambiente natural.
O ambiente, por força do art. 225 da Constituição, está integrado aos bens públicos, distinto do solo, das terras e das águas. Sua defesa e preservação correspondem a um dever administrativo e da coletividade, a benefício das atuais e futuras gerações, conforme acentuo em meu livro "Direito Constitucional Brasileiro".
A Constituição valorizou extraordinariamente o ambiente. Lembro alguns exemplos. Na Carta Magna a principiologia da atividade econômica envolve a satisfação de preceitos, alusivos, entre outros, à defesa do meio ambiente. A reforma agrária continua desejável (artigo 184), mas com observância de sua função social, entre cujos critérios está o requisito de preservação do meio ambiente.
Tudo bem com o garimpo (artigo 174, no parágrafo 3º), sob proteção do meio ambiente. No capítulo da ordem social, um dos elementos essenciais diz respeito à defesa ambientalista, ao lado da educação, da cultura, da família, da ciência e da tecnologia, da informação.
Tudo porque o meio ambiente, ecologicamente equilibrado, é bem de uso comum do povo, ou seja, bem que, até quando pertencente a pessoa de direito público interno, tem uso deferido, sem custo ou limite, por todos, tão protegidamente amparado, que mesmo a liberdade de expressão é tolhida para propaganda comercial, quando possa ser nociva ao meio ambiente. Nesse caso, pode ser restringida.
Apesar dos exageros e das resistências, começa a haver a percepção de que defender o ambiente –em sentido amplo– pode ser economicamente útil.
São Luiz do Paraitinga, uma pequena cidade na serra entre Taubaté e Ubatuba, onde nasceu Oswaldo Cruz, é exemplo disso. Ali está o maior patrimônio paulista de arquitetura colonial brasileira preservada. Apesar das dificuldades, muitas tradições locais, como o "Império" na festa do Divino, as danças regionais, os concertos da banda e a "Cuca", são mantidas. Na ocasião do Natal o cinquentenário presépio móvel de Antonio Nicolau de Toledo, continua a receber muitos visitantes.
Aos poucos a coletividade e os administradores públicos vão ampliando sua compreensão das vantagens advindas do aproveitamento da indústria turística, da qual vivem, aliás, muitos países da Europa e da Ásia. A preservação ambiental e das tradições, dos usos e costumes locais –livre da devastadora equalização das modernidades televisivas– já é e continuará a ser poderosa fonte de riqueza para quem se dispuser e enfrentar o sacrifício da preservação.

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