São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
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Saiba quais são as despesas do inquilino

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

O grande número de acordos entre inquilinos e proprietários, aumentando o valor do aluguel, desde julho do ano passado, tem feito com que esse item pese bem mais no orçamento das famílias.
Alugar um imóvel fica ainda mais caro, pois a oferta é pequena e os preços iniciais estão muito elevados (ver quadro ao lado).
Por isso, é importante que o inquilino saiba quais são os gastos de sua competência e quais devem ser pagos pelo proprietário.
Quem aluga um apartamento, por exemplo, só é responsável pelas despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de competência do proprietário.
São despesas ordinárias as necessárias para a manutenção do prédio: salários e encargos trabalhistas; contas de água e luz; limpeza, manutenção e conservação das dependências de uso comum, instalações elétricas e hidráulicas e dos elevadores; pequenos reparos em partes externas das instalações elétricas e hidráulicas; e seguro contra incêndio do condomínio.
Segundo José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínio), o inquilino só deve pagar seguro contra incêndio do imóvel se isto estiver previsto no contrato de locação.
Já as despesas extraordinárias são as que interferem na estrutura integral e aparência do prédio, além das necessárias para repor suas condições de habitabilidade. Por exemplo, colocação de grades, interfones etc.
Vale lembrar que nem sempre o inquilino tem acesso à discriminação das despesas mensais que compõem a taxa do condomínio. Principalmente se o imóvel for alugado através de imobiliária.
Nesse caso, ele deve pedir ao síndico ou à administradora a relação dos gastos, para saber quais são os de sua competência.
Outra despesa elevada é o pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana). O inquilino só deve pagá-lo se isto estiver especificado no contrato.
Pela lei, cabe ao inquilino escolher a forma de pagamento (à vista ou em parcelas). "Mas o proprietário pode pagar à vista, cobrando depois as parcelas do inquilino", diz Graiche.
O presidente da Aabic lembra ainda que toda e qualquer taxa cobrada pela imobiliária responsável pela locação deve ser paga pelo proprietário do imóvel.

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